Sindicato responde

Crédito Imagem: - Fonte: Assessoria de Comunicação - Autoria: José Osmir Bertazzoni

Resposta a reportagem intitulada “Cortes Necessários” 

Na última sexta-feira (15), durante a leitura de veículos de imprensa, deparei-me com reportagem publicada pela Gazeta de Piracicaba, em que o prefeito Hélio Zanatta foi entrevistado a respeito da situação do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais de Piracicaba (Ipasp).

O texto sugere a existência de um rombo previdenciário, mas o faz de forma superficial, sem esclarecer de maneira objetiva a origem desse déficit. É fundamental destacar que o problema não decorre de qualquer inadimplência por parte dos servidores, os quais sempre cumpriram com rigor sua quota-parte legal. A irregularidade, na realidade, está vinculada a administrações municipais anteriores, que se apropriaram dos recursos do Instituto ao deixarem de recolher as alíquotas patronais obrigatórias.

O Ipasp, diferentemente do que se viu em episódios de fraude envolvendo o INSS em nível nacional, sempre exerceu seu papel previdenciário com responsabilidade, mesmo diante de gestões municipais que deixaram de honrar seus compromissos.

Sobre o alegado déficit de R$ 3,5 bilhões, valor próximo ao orçamento anual do município, é preciso esclarecer: trata-se de dívida do próprio Executivo com o Instituto, resultado de uma política sistemática de calote e de descaso com as obrigações previdenciárias.

Outro ponto preocupante da matéria refere-se à afirmação de que haveria “sobrecarga nas contas públicas provocadas por aposentadorias e salários exorbitantes, inflados por benefícios e penduricalhos”. Essa argumentação é equivocada. A legislação municipal, em consonância com a Constituição Federal, estabelece teto remuneratório para os servidores. Nenhum funcionário público pode receber acima do subsídio do prefeito – fixado pela Lei Municipal nº 9.912, de 5 de maio de 2023, em R$ 25 mil. Valores que ultrapassem esse limite são automaticamente retidos em favor dos cofres públicos, conforme prevê o artigo 37, inciso XI, da Carta Magna.

Acrescente-se ainda que sobre tais vencimentos incide a alíquota de 27,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte, receita que permanece no caixa do próprio município, uma vez que entes federativos não se tributam entre si.

Dessa forma, é inaceitável a tentativa de imputar aos servidores a responsabilidade por um rombo gerado por sucessivas gestões que, por desinteresse ou má gestão, deixaram de recolher as contribuições devidas ao Ipasp.

Cabe lembrar também que a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais segue fixada em 11%, resultado de ação judicial movida pelo Sindicato dos Municipais e pela Apeoesp. A Justiça barrou o aumento para 14%, por ausência de estudos atuariais adequados, exigidos pela legislação. Caso, futuramente, venha a ocorrer a correção da alíquota, esta seguirá os parâmetros da Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou a Previdência e estabeleceu diretrizes para o equilíbrio financeiro dos regimes próprios.

Portanto, o debate não deve ser conduzido de forma a criminalizar servidores, mas sim de maneira responsável, mirando a sustentabilidade previdenciária a longo prazo. O Sindicato reafirma sua disposição ao diálogo e ao esclarecimento junto à categoria e à sociedade, a fim de garantir transparência e justiça neste processo.

José Osmir Bertazzoni – advogado, jornalista e servidor municipal inativo.