Esclarecimento

Crédito Imagem: - Fonte: Assessoria de Comunicação - Autoria:

7 de setembro

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e região vem esclarecer algumas dúvidas de servidores da educação quanto a Resolução SME 01/2025 de 17 de junho de 2025, sobre alteração da Resolução 04/2024 – Calendário Escolar, publicada no Diário Oficial de 10 de julho de 2025.

 

As dúvidas surgem da alteração da compensação de dois pontos facultativos, que na Resolução consta dia 06/09/2025 para o dia 07/09/2025, onde o jurídico da entidade analisando os documentos e a legislação vigente esclarece:

  A alteração da data de um sábado (06/09) para um domingo (07/09) não fere o art. 319 da CLT, pois não se trata de jornada de trabalho habitual, mas de uma compensação em um evento festivo, contado como dia letivo.

A princípio o Sindicato não vê irregularidade pois a compensação de dois pontos facultativos em atividade cívica ou Desfile em comemoração a Independência do Brasil é combinada desde o início do ano nas reuniões de planejamento para a elaboração do PPP das unidades escolares. Também é de conhecimento público que o Desfile em questão ocorre no dia 07 de setembro. O Sindicato está questionando o motivo da data informada ser inicialmente do dia 06 de setembro pelo mesmo motivo. 

De qualquer forma, a prefeitura está respeitando a legislação, garantindo a compensação dos pontos facultativos na proporção de 2x1 horas e avisando publicamente com quase 60 dias de antecedência sobre a alteração. 

Mesmo assim, se algum associado se sentir pessoalmente prejudicado pela alteração, pode procurar o Sindicato para efetuar reclamação junto ao Município e eventualmente junto ao Judiciário.