Após ação do Sindicato, aposentada consegue isenção do IR

Crédito Imagem: Depto Comunicação Sindicato - Fonte: Assessoria De Comunicação - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43137/SP

Foi através do departamento jurídico do Sindicato dos Municipais, que uma servidora aposentada de Piracicaba, foi isenta do pagamento de Imposto de Renda.  Aposentada desde 2017, a servidora associada, foi diagnosticada com neoplasia maligna no estômago há mais de 10 anos, com acompanhamento médico, solicitou ao Sindicato uma ação contra a prefeitura e o Ipasp, para ter a isenção de imposto de renda com restituição dos valores indevidamente descontados.

Mesmo após a retirada do órgão afetado, com todo diagnóstico e necessitando de acompanhamento médico frequente com realização de exames, o SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) sequer convocou perícia médica, alegando que os requisitos necessários da aposentada eram insuficientes para afirmar a presença de câncer no estômago.

De acordo com a Sentença, o SEMPEM, não emitiu qualquer parecer indicando que se caracterizasse cura da servidora, apenas que o quadro foi controlado e sem patologia vigente para confirmar que a aposentada fosse portadora de câncer no estômago.

O documento, afirma que uma vez diagnosticada, a portadora mesmo sem patologia vigente, jamais poderá deixar de acompanhar seu quadro ante a possibilidade do reaparecimento, que pode ocorrer anos após terminar o tratamento.

O STJ (Supremo Tribunal da Justiça), tem o entendimento de que a servidora seguindo com acompanhamento médico tem o direito da isenção do IR não sendo exigido a demonstração dos sintomas da doença nem mesmo com a recorrência da enfermidade.

Sendo assim, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Rosa Pereira, julgou o pedido procedente nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: à isenção de Imposto de Renda, para que não mais haja descontos e condenou a Prefeitura e o Ipasp a restituir os valores retidos desde que que se aposentou, com correção monetária, desde a retenção, bem como juros de mora desde a citação, nos termos da fundamentação, homologados os valores devidos até  agosto de 2019.

 

Aposentados que já tiveram neoplasia maligna, tem direito a isenção do IR. Procure o Sindicato dos Municipais!!!