Justiça nega ação de grupo de professores contra resolução da SME

Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP

A Justiça de Piracicaba negou o mandado de segurança apresentado por um grupo de professores da rede municipal de ensino contra a Resolução SME nº 03/2025, da Secretaria Municipal de Educação, que estabelece a compensação de pontos facultativos por meio de eventos pedagógicos realizados aos sábados e em datas específicas do calendário escolar. O processo foi conduzido por advogados particulares contratados pelos servidores, não tendo relação com o departamento jurídico do Sindicato dos Municipais.

Os servidores alegavam no processo, que a resolução contrariava o Decreto Municipal nº 20.804/2025, que previa a compensação dos pontos facultativos por meio do acréscimo diário de minutos na jornada de trabalho. Estes professores também sustentavam suposta violação ao princípio da isonomia, à hierarquia das normas e à legislação educacional federal.

Na decisão, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, entendeu que o próprio decreto municipal autorizou a Secretaria Municipal de Educação a regulamentar o calendário escolar por ato próprio, considerando as especificidades da área educacional.

Segundo a sentença, a Resolução SME nº 03/2025 não extrapolou os limites legais e está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige o cumprimento mínimo de 200 dias letivos anuais.

A justiça destaca que a resolução possui caráter geral e se aplica a toda a rede municipal de ensino, não sendo possível utilizar o mandado de segurança para questionar norma de caráter abstrato (regra jurídica criada para regular situações hipotéticas e gerais, sem se referir a um caso específico ou a pessoas individualizadas), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a Justiça revogou a liminar anteriormente concedida e negou definitivamente o pedido das professoras, mantendo válida a resolução da Secretaria Municipal de Educação.

A atuação jurídica do Sindicato sempre esteve pautada na defesa do interesse coletivo da categoria e muitas conquistas históricas foram asseguradas justamente pela atuação conjunta entre direção sindical, servidores mobilizados e departamento jurídico.

Os advogados que atuam junto ao Sindicato não emergem em aventuras jurídicas, e constantemente orientam aos servidores sobre os riscos inerentes, por isso, a entidade tem a responsabilidade sobre custos processuais e outros adventos de sua responsabilidade e atuação.

Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação divulgou, nesta semana, que as Unidades Escolares deverão seguir com a norma definida em conjunto com o Conselho de Escola no início deste ano: dois eventos aos sábados, sendo um por semestre, que serão considerados dias letivos, e o evento cívico de 07 de setembro de 2026. Desta forma, estão garantidos os 200 dias letivos previstos em Lei e a compensação  dos pontos facultativos.