Departamento jurídico

Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP

Ação do Sindicato garante FUNDEB a professora em licença médica

O trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba garantiu mais uma importante vitória em defesa dos servidores da Educação. A Justiça reconheceu o direito de uma professora da rede municipal ao recebimento integral da gratificação anual decorrente do rateio do FUNDEB, mesmo durante o período em que esteve afastada por licença para tratamento de saúde.

A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Piracicaba e beneficia uma professora da Educação Infantil que, em 2022, permaneceu licenciada por motivos de saúde. Apesar do afastamento, a sentença reconheceu que a servidora continuou em efetivo exercício para todos os fins legais, assegurando o direito ao recebimento da verba.

Na sentença foi destacado que o artigo 66, inciso XII, da Lei Municipal nº 1.972/72 considera como efetivo exercício o período de licença para tratamento de saúde. A decisão também aplicou a legislação federal que regulamentava o FUNDEB à época dos fatos, reafirmando que os afastamentos legais não retiram dos profissionais da educação o direito às verbas do fundo quando o vínculo funcional permanece ativo.

Sendo assim, a Prefeitura de Piracicaba interpôs Recurso Inominado com o objetivo de reverter a decisão. Em resposta, o Departamento Jurídico do Sindicato apresentou contrarrazões demonstrando que o recurso apenas reproduz argumentos já afastados pela Justiça, sem apontar qualquer ilegalidade ou erro na sentença.

O advogado Mauricio Boscariol Guardia, responsável pela defesa da servidora, sustentou que excluir do rateio do FUNDEB, os profissionais afastados por licença para tratamento de saúde contrariam tanto o Estatuto dos Servidores Municipais quanto a legislação federal que disciplina a matéria.

Segundo o advogado, "as normas municipais e federais são claras ao estabelecer que a licença para tratamento de saúde constitui período de efetivo exercício. Não é possível retirar um direito assegurado por lei mediante interpretação restritiva da Administração Pública".

A defesa também destacou que já existem outras decisões favoráveis aos servidores municipais de Piracicaba em situações semelhantes, reforçando o entendimento de que a licença médica não pode ser utilizada para suprimir direitos remuneratórios garantidos por lei.

Agora, o recurso será analisado pela justiça. Enquanto isso, a decisão representa mais uma importante conquista obtida pelo Sindicato dos Municipais em favor dos profissionais da Educação, com o entendimento de que o afastamento legal por motivo de saúde não pode servir de justificativa para a exclusão do servidor do rateio do FUNDEB.

O Sindicato segue acompanhando o caso e atuando para assegurar o cumprimento da legislação e impedir a retirada de direitos dos trabalhadores da Educação.