Sindicato pede esclarecimentos sobre FUNDEB
Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP
A diretora do Sindicato dos Municipais protocolou requerimento de informações junto à Prefeitura para solicitar esclarecimentos sobre a situação funcional de uma servidora da rede municipal de ensino que pode enfrentar dificuldades no recebimento da parcela do FUNDEB referente ao exercício de 2026.
O caso envolve uma profissional que, após ser aprovada em novo concurso público para o cargo de Professora de Educação Infantil, precisou se exonerar do cargo de Professora do Fundamental por orientação do setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Segundo a servidora, a justificativa apresentada foi a impossibilidade de acumulação de cargos em razão de incompatibilidade de horários.
A situação causa preocupação pois, apesar da exoneração, não houve interrupção no exercício de suas funções na rede municipal. A professora encerrou suas atividades em um cargo no dia 30 de junho e assumiu o novo posto já no dia seguinte, mantendo vínculo contínuo com a Educação e permanecendo em efetivo exercício do magistério ao longo de todo o ano.
Para a entidade, uma eventual negativa no pagamento da parcela do FUNDEB desconsideraria a continuidade do trabalho prestado e poderia representar uma interpretação administrativa restritiva, sem amparo legal. O Sindicato destaca que a valorização dos profissionais da educação é um dos pilares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e que qualquer limitação ao direito deve estar respaldada em expressa previsão legal.
No requerimento, o Sindicato questiona qual é a legislação municipal vigente que regulamenta o pagamento da parcela, quais os requisitos para o recebimento e qual seria o fundamento jurídico para eventual negativa. Também solicita esclarecimentos sobre a existência de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município ou da Secretaria de Educação sobre casos semelhantes.
A entidade reforça que, caso não seja reconhecido o direito proporcional relativo ao período no cargo anterior, ao menos seja garantido o pagamento correspondente ao exercício integral de 2026, considerando que a profissional permaneceu durante todo o período em atividade na rede municipal.
O Sindicato aguarda resposta da Administração dentro do prazo legal de até 20 dias, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e afirma que seguirá acompanhando o caso para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores da educação.