Sindicato mantém todos os serviços aos associados

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região informa que, mesmo diante do pronunciamento da administração municipal sobre a não renovação dos benefícios entre sindicato e prefeitura, TODOS os serviços prestados pela entidade (SIM, planos de saúde, mensalidade associativa e etc.) estão mantidos e as contribuições serão descontadas em folha de pagamento, pois estão asseguradas por LEI:

                - Constituição Federal em seu artigo 8º, IV “IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, (grifamos) independentemente da contribuição prevista em lei”;

               - Convenções Internacionais 87 e 98 da OIT: incorporadas ao direito pátrio, garantem a liberdade sindical, essencial para equilibrar as relações entre capital e trabalho, fortalecendo sindicatos como representantes dos trabalhadores na busca por melhores condições sociais. Destaca-se a importância de soluções justas e equitativas no ambiente de trabalho, refletindo os princípios expressos na Constituição de 1988;

                   - Convenção 87 o que já está regulamentado na Carta Magna: “As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal”. Considerada a existência obrigatória da autonomia sindical no caput deste artigo. Pela mesma ordem, diz na Convenção 98: “Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego".

Sendo assim, os serviços prestados pela entidade, sejam nas assistências médicas ou jurídicas, continuam normais. O Departamento Jurídico está viabilizando os mecanismos legais para que nenhum servidor seja prejudicado pela ação negativa da administração municipal contra os trabalhadores e o Sindicato.



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