Greve 2022: Sindicato recorre ao STF

A diretoria do Sindicato dos trabalhadores Municipais de Piracicaba impetrou recurso para esclarecer a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sob a greve dos servidores que iniciou no dia 01 de abril de 2022. Este recurso tem o objetivo de sanar erros, falhas ou dúvidas na decisão do Tribunal, buscando com essa medida acabar com qualquer dúvida e reconhecer que não ocorreu abusividade no exercício do direito de greve exercido pelos servidores públicos. Mesmo assim, a prefeitura, confiscou recursos (vencimentos e salários) dos servidores municipais de Piracicaba, de forma arbitrária e irregular. O Sindicato está levando o processo em recurso especial ao Supremo Tribunal Federal.

O Escritório do Doutor Cezar Brito em Brasília já está atuando a fim de buscar a justa reparação aos servidores e garantir o direito de greve. Com a decisão do Tribunal de Justiça no dissídio de greve ficou reconhecido que esta medida não pode ser exercida unilateralmente pela procuradoria jurídica da Prefeitura, razão pela qual o dissídio foi extinto sem resolução do mérito, propugnando pela inépcia da ação levada pelo município contra o Sindicato.

Esta tese foi defendida em sede de sustentação oral junto a colenda corte especial do TJ/ST, pelo advogado e diretor do Sindicato, José Osmir Bertazzoni, tendo a corte pela unanimidade acolhido e julgado inepto o dissídio de greve em face do dissídio de greve.

Esclarecendo: o direito de greve foi garantido aos servidores municipais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e os trabalhadores estão recebendo a reparação das perdas inflacionárias.

 

Greve 2022

 A greve dos servidores municipais iniciou no dia 01 de abril de 2022 e terminou no dia 06 de abril, com cerca de 4 mil participantes em frente ao Centro Cívico, ordeiros e sem paralisar o trânsito ou tentar impedir os colegas que quisessem trabalhar. O Movimento terminou quando a liminar concedida a prefeitura obrigou os servidores considerados essenciais (mais de 70%) retornarem ao trabalho sob pena de multa de 50.000. Cumprida a ordem judicial, todos retornaram ao trabalho.

A greve foi judicializada pelo prefeito. O Sindicato, representante legal dos servidores, tomou todas as medidas judiciais cabíveis em primeira e segunda instâncias sobre o direito de greve do servidor público e quais efetivamente são essenciais ou não, bem como, sobre a reposição/desconto ou não dos dias de greve.

Os descontos dos dias parados ocorreram no mês de maio para os servidores que aderiram à greve. Também foi interposta ação junto ao STF pelo escritório de Cezar Britto a pedido do Sindicato, para julgar a legalidade da greve de servidores públicos.

Em 12 de julho de 2022, a pedido dos servidores, aconteceu uma nova assembleia aceitando os reajustes: índice de reajuste 14,04% em duas parcelas: 01/março 10,56 % (já concedido) e 01/julho 3,17% (já concedido); 2023: reposição da inflação mais 3,17% a partir de 01/07/2023; e 2024: reposição da inflação mais 3,16 % a partir de 01/03/2024, continuando-se o dissídio apenas quanto ao direito de greve e a recomposição dos dias parados.

Em 07 de dezembro ocorreu o julgamento do dissídio de greve TJSP, que em votação unanime, o Tribunal de Justiça julgou inepta a ação da Prefeitura de Piracicaba de dissídio coletivo de greve contra os servidores municipais de Piracicaba. A ação foi ajuizada pela Prefeitura do município durante a greve deflagrada pelos servidores em abril de 2022.



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