Sindicato cobra a Prefeitura pela compensação de horas

Em ofício enviado no dia 10 de maio ao prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba propôs ao executivo a compensação ou a reposição dos dias da greve, que foram dos dias 01 a 06 de abril.

 Na condição de representante da categoria, foi solicitado ao Executivo e ao Legislativo que não realizem qualquer desconto em folha de pagamento dos seus servidores, referente aos dias de paralização, podendo fazer acordo, autorizando a compensação ou a reposição dos dias de luta (não trabalhados), nas condições propostas no documento.

 Para que os servidores não tenham perdas em seus vencimentos, a entidade sugeriu à prefeitura que os grevistas possam compensar estes dias em uma das opções, que foram: 1 – Desconto dos dias de férias vencidas ou a vencer; 2 – Desconto dos dias das férias-prêmio vencidas ou a vencer; 3 – Desconto em banco de horas; 4 – Desconto mediante abono integral dos dias, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, com a possibilidade de se efetuar mais de dois dentro do mesmo mês aos que tiverem saldo ou opção 5 – Reposição de até duas horas diárias, antes e/ou após a jornada de trabalho.

O documento menciona que a reposição de horas ou parcelamento tem respaldo no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016, que estabelece: “Pode haver acordo para a compensação das horas de trabalho”.

Finalizou o ofício, solicitando que a Administração apresente ao Sindicato, as planilhas de controle de Banco de Horas, em todas as secretarias municipais, autarquias e administração direta e indireta, para ter conhecimento da prática de banco de horas nas unidades de trabalho, e seus respectivos saldos dos últimos 180 dias.

A entidade aguarda o posicionamento do executivo para informar os servidores grevistas.

Ofício enviado em 10.05.22:  https://drive.google.com/file/d/1osakk79VWeEcXlOkDW1XdfCQzvD0F5L9/view?usp=sharing

 



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