Câmara aprova 10,56% de reajuste inflacionário

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba Região, acompanhada da comissão salarial, juntamente com vários servidores, participaram da reunião extraordinária ontem (29) na Câmara de Vereadores de Piracicaba. Após cerca de quatro horas de intensa discussão da matéria, a Câmara aprovou o substitutivo ao projeto de lei 92/2022, de autoria do Executivo (que agora segue para a sanção do prefeito Luciano Almeida), que se trata da recomposição salarial de 10,56% ao funcionalismo, extensiva aos servidores inativos e pensionistas. Também foi aprovado a emenda parlamentar que possibilita os grevistas escolherem como compensarão os dias parados, sem qualquer desconto pecuniário.

Esta recomposição atende ao despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ser aplicado retroativo a 1º de março deste ano, conforme a data-base do funcionalismo municipal, e leva em conta as perdas inflacionárias entre março de 2021 e fevereiro de 2022, baseada em três índices nacionais: IPC, da Fipe, e INPC e IPCA, do IBGE. Já o pagamento da reposição salarial referente ao período de março de 2019 a fevereiro de 2021 e que completa os 21% de recomposição salarial reivindicados pelo funcionalismo segue "sub judice", pois o executivo continua intransigente e mantém a proposta de parcelamento até 2024.

Ressaltando que o deferimento do judiciário para recompor de imediato os 10,56%, não atendeu um pedido unilateral da Administração Municipal como vem sendo veiculado nos meios de comunicação, pois o Sindicato por meio de petição, protocolou em 12/04/2022, ou seja oito dias antes da prefeitura protocolar o mesmo pedido, para isso basta consultar os autos do processo.

“O que deve se levar em conta é a verdade dos fatos, o Sindicato buscou de imediato a reposição de 10,56% por não ser objeto de discussão no dissidio coletivo porque ele é ponto incontroverso e não precisaria de autorização judicial como a forma de reposição dos dias de greve também não precisa ser discutido no judiciário e sim com o legislativo municipal”, afirmou o vice-presidente, Alexandre Pereira.

Na proposta do executivo ainda contava com artigo 2º da proposta do prefeito Luciano Almeida, que previa estender a aplicação da recomposição de 10,56% também aos agentes políticos da administração municipal: prefeito, vice, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral e presidentes de autarquias e empresas públicas, porém foi eliminada pela redação dada pelo Legislativo no substitutivo, sob a alegação de "inconstitucionalidade" (em parecer emitido pela CLJR em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara).

Segundo a proposta da emenda parlamentar , os servidores grevistas poderão escolher  uma das seis formas de repor os dias parados de acordo com a emenda 2 aprovada junto com o substitutivo ao projeto de lei 92/2022:  1) Reposição diária de, no mínimo, 30 minutos e no, máximo, 2 horas, antes ou depois do seu expediente normal, em planilha de apuração a ser elaborada pelos gestores dos recursos humanos da municipalidade, abrangendo o ano em curso e os posteriores; 2) Desconto dos dias em férias anuais vencidas ou a vencer; 3) Desconto dos dias em férias-prêmio vencidas ou a vencer; 4) Desconto dos dias, de uma só vez, do total das faltas abonadas que possam ser usadas no corrente no ano e nos seguintes, se necessário, até completar o ciclo de reposição;  5) Desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em campanhas institucionais promovidas pela municipalidade e os dias laborados em favor da Justiça Eleitoral, cujas horas trabalhadas terão o acréscimo de 100% sobre a hora normal; 6) Desconto, com a concordância do gestor responsável, em atividades além da carga horária diária, inclusive aos sábados, pontos facultativos e feriados (nesses últimos com o acréscimo de 100% sobre a hora normal), ministrando aulas, cursos e palestras ou em substituição de profissionais da sua área de atuação.

A emenda também cita a possibilidade, além dessas seis alternativas, a escolha por outra modalidade de desconto "que seja favorável à administração municipal e ao servidor optante, mediante acordo entre as partes, homologado pelo sindicato da categoria".

A Emenda apresentada pelos vereadores André Bandeira (PSDB), Cassio Fala Pira (PL), Paulo Campos (Podemos), Pedro Kawai (PSDB), Rai de Almeida (PT) e Zezinho Pereira (União Brasil), buscou de imediato que a administração municipal não descontasse os dias parados e evitasse perdas salariais ainda maiores a categoria, dando a oportunidade de os servidores que participaram da greve, exercendo seu direito como trabalhador de repor os dias parados .

Essa emenda aprovada, além de garantir que os servidores não terão perdas pecuniárias, contribui também na resolução de forma democrática do conflito gerado pela administração ao judicializar o direito de greve, quando na verdade é matéria a ser discutida entre executivo, legislativo e classe trabalhadora que é representante pelo Sindicato dos Municipais.

O Sindicato destaca que a aprovação da emenda e do substitutivo, prova que é possível dialogar e reconhecer a luta da categoria, mas ressalta que é importante que a administração municipal apresente o quanto antes, novas propostas que atendam os anseios da categoria na busca da reposição completa dos índices de inflação e encerre a judicialização das matérias que são de competências do Executivo e Legislativo

Ainda sobre a reposição inflacionária que apesar de aprovado 10,56%, os servidores contam com o restante do reajuste ainda neste ano, e sobre o assunto, o dirigente do Sindicato dos Municipais, José Osmir Bertazzoni fará uso da Tribuna Popular, na próxima segunda-feira (02), durante a Reunião Ordinária.



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