Coletiva de imprensa esclarece a deflagração da greve

Em entrevista coletiva, no dia 31/03/22 o dirigente e advogado do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, José Osmir Bertazzoni, falou sobre a deflagração da greve que se iniciará nesta sexta-feira, 1º de abril, marcada para ocorrer em frente a Prefeitura com início às 07h.  Nesta semana já ocorreram reuniões com servidores da Guarda Civil, da Educação e da Saúde, que demonstraram aderir à greve.

Um requerimento da paralisação está circulando nas unidades para que os servidores que aderirem a greve possam preencher e protocolar junto a chefia imediata ou NAA da secretaria ou autarquia de atuação. Caso o servidor venha a sofrer algum tipo de perseguição por aderir à greve, deverá procurar o Sindicato dos Municipais para que faça a devida defesa.

Segundo o dirigente, o prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, entrou com uma ação chamada de interdito proibitório (usada na iniciativa privada, cujo objetivo é impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de um bem, com agressões ou depreciação), para impedir que os movimentos acontecem no espaço público da prefeitura. “Ele (prefeito) está desrespeitando o servidor público. O interdito proibitório é o mesmo que marginalizar a nossa categoria. Nós não somos desordeiros, esbulhadores e nem perturbadores. Somos servidores, temos responsabilidade e respondemos pelos nossos atos. Mesmo que haja proibição do uso dos locais públicos iremos nos locais particulares”, disse Bertazzoni.

No entanto, a liminar concedida, não muda o movimento de grevista, pois a entidade já notificou a administração pública e escolheu os lugares que ocorrerão a greve. “Elegemos os locais dos manifestos, seremos cumpridores das leis da conduta imposta pelo Estado Democrático de Direito. Sendo a greve como decidida na própria liminar um direito consagrado pela Constituição Federal. Portanto, o objetivo intimidatório da administração com a impetração do interdito proibitório acabou se tornando uma garantia para o movimento de greve”, esclareceu o dirigente.

Em meio a uma negociação turbulenta após os congelamentos dos salários dos servidores municipais e diante da reposição inflacionária nos últimos três anos em torno de 21%, a administração se recusou a repô-las de forma aceitável, mas sim parcelada até o ano de 2024, mesmo. Além de todo o desgaste que a categoria tem sofrido sem o reajuste, o prefeito ainda tem feito políticas antissindicais colocando servidores contra a entidade, o que moveu o departamento jurídico do Sindicato dos Municipais notificar nesta quinta-feira (31) o Ministério Público Federal do Trabalho e de Piracicaba.

De acordo com o jurídico, o fato de a administração publicar informações antissindicais nos órgãos públicos fere a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e artigo 8º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Piracicaba em seu artigo 65 e 69.

                A partir do início da greve pela lei, os serviços essenciais que se mantêm são, de tratamento de água e esgoto, assistência médica e hospitalar (urgência e emergência), no caso as UPAS, farmácias de distribuição de medicamentos, funerários, os serviços de processamento de dados ligados a serviços essenciais. As atividades médicas periciais (SEMPEM/SESMT, CAPES) – (Art. 10 – Lei 7.783/89). O atendimento deverá manter o mínimo de 40%.



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