Gratificação dos servidores: Sindicato protocola ação no TJ-SP

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região protocolou no Tribunal de Justiça pedido para entrar como parte interessada nos processos em que a prefeitura de Piracicaba vem tentando barrar as leis 9687/21 (gratificação dos professores vítimas da Covid-19) e 9688/21 (abono da saúde e assiduidade a todos os servidores vítimas da Covid-19).

O Sindicato teve conhecimento de que a administração municipal ingressou com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei 9688/21 que garantia o pagamento dos abonos da saúde e assiduidade a todos os servidores que foram vítimas da Covid-19. O Poder Judiciário concedeu a liminar e deu prazo para que a Câmara se manifestasse.

Diante da informação, a diretoria do Sindicato buscou elementos para ajudar a derrubar a liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e protocolou pedido para ingressar na Ação (ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade). Na qualidade de Amicus Curiae ("amigo da corte", alguém para ajudar), bem como fez suas alegações para que possa, se assim for admitido pelo judiciário, ser usada com argumentações no processo.

Quanto a Lei 9687/21 (gratificação dos professores vítimas da Covid-19), até o momento não foi analisado pelo TJ-SP, o pedido de liminar e antecipada a isso, o Departamento Jurídico do Sindicato também protocolou pedido para ingressar na Ação ADIN e Amicus Curiae. Ressaltando que a Lei 9687/21 está em pleno vigor e enquanto não for concedida liminar o prefeito municipal deveria cumpri-la, fato esse que pode gerar complicações futuras para a administração municipal se a liminar não for concedida.

A diretoria do Sindicato, através do departamento jurídico, vem trabalhando incansavelmente para garantir os direitos dos servidores municipais que foram vítimas da Covid-19 ou que estiveram afastados sob suspeitas e tiveram perdas irreparáveis nos abonos e gratificações. 

“A Câmara, por meio do pedido do Sindicato, aprovou pequena alteração no texto das Leis que instituiu as gratificações e garantiu a justificação das faltas incluindo aquelas por pandemia. O senhor prefeito esperou ser sancionada a lei e impetrou com ação pedindo a liminar para suspender seus efeitos, prejudicando e demonstrando desvalorização de toda categoria”, disse o vice-presidente, José Alexandre Pereira



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