- Jornalista: Marília Ferreira - MTB 43137/SP
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- Data: 11-01-2022
Fundeb: servidores de São Pedro recebem abono
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Ãguas de São Pedro e Região, José Valdir Sgrigneiro solicitou a prefeitura de São Pedro através de ofÃcio, enviado no dia 07 de janeiro, uma reunião em caráter de urgência com a entidade para buscar soluções e adequações das perdas ocorridas nos anos anteriores e sobre o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) que obteve alterações na Lei e incorporação dos novos servidores nesse benefÃcio Federal para a educação.
O novo Fundeb criado pela Lei 14.113/2020 e alterada pela Lei 14.276/2021, será estendido a todos os servidores da educação em efetivo exercÃcio nas unidades escolares: docentes, profissionais no exercÃcio de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercÃcio nas redes de ensino de educação básica.
De acordo com especialistas do Tribunal de Contas âa lei é muito clara, não é interpretativa, é mudança constitucional, com regulamentação da União que é quem faz a gestão do Fundeb. Cabe nesse caso, ao municÃpio e ao prefeito cumprirem a norma sem contestaçãoâ.
Segundo informações da prefeitura, o valor total é de R$ 4,7 milhões e corresponde à determinação legal de aplicação de 70% do fundo na remuneração dos profissionais do magistério.
As consequências serão mais problemas para os prefeitos, Sindicato e profissionais da Educação, esses 60% antes aprovados em 2006 eram destinados aos professores e aos profissionais que lhe dão apoio técnico pedagógico. Isso significa que nenhum outro servidor da educação estava incluso no pagamento. Mas quatorze anos depois, com a Emenda Constitucional 108, algumas normas mudaram.
A Constituição diz no inciso XI, do art. 212-A da Emenda 108 de 2020, que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercÃcio. Além de o percentual passar de 60% para 70% do Novo Fundeb, agora nesse número estão inclusos todos os profissionais da educação básica. Isso tira da exclusividade os pagamentos aos professores e apoiadores técnicos.
âNão cabe ao Sindicato, ao municÃpio ou à Câmara de Vereadores fazer nada, é regra geral e vem de cima pra baixo, do governo federal. O que o Sindicato pode fazer, é verificar com o prefeito a forma justa da distribuição destes recursos e que todos aqueles que estão contemplados pela lei sejam realmente favorecidosâ, afirmou o presidente da entidade, José Valdir Sgrigneiro.
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