Sindicato garante pagamento de adicional de diploma

O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, tem ingressado com ações também em favor dos servidores que perderam o adicional de diploma que variam de 5 a 10% do salário, após se aposentarem. Um servidor público municipal aposentado recorreu ao Sindicato para requerer a incorporação do adicional de nível universitário que recebia, enquanto estava na ativa, ao seu benefício previdenciário. Este adicional de nível técnico/universitário de que trata no art. 4º da Lei Municipal n 3.966/95, foi pago enquanto o servidor está na ativa, sendo indiscutível que tal adicional deixou de ser pago a partir do momento em que ele passou para a inatividade. É sabido que no artigo 143, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Municipais de Piracicaba estabelece que o servidor tem direito de manter vantagens em seus proventos em casos específicos. Diante disso o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente em parte o pedido, que determina que o Ipasp efetue o recálculo do benefício previdenciário, incluindo o adicional de diploma que trata na Lei Municipal n º 3.966/95. Os servidores municipais que se enquadram neste quesito, e se aposentaram em um período inferior a cinco anos, devem procurar o Sindicato. Para mais informações: 3403-1818.  



VOLTAR

NOTÍCIAS Relacionadas