Nota sobre compensação de horas da saúde

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região informa aos servidores da Secretaria da Saúde que a questão da compensação de horas por atendimento médico é PODER DESCRICIONÁRIO do Poder Executivo, ou seja, o prefeito e secretários, podem sim determinar a compensação das horas.

Somente os atestados médicos que não podem ser compensados, pois é Lei Federal. Se o servidor apresentar atestado médico, terá o direito ao não comparecimento ao trabalho sem a necessidade de compensação.

No caso da Justificativa de Ausência (J.A), ou qualquer tipo de declaração de comparecimento, a prefeitura poderá exigir a compensação de horas dos servidores regidos pela CLT ou Estatutário.

Secretaria de Saúde

Foi por determinação da secretaria de saúde, que a partir do dia 01 de agosto todos os servidores que passarem por atendimento médico no período de trabalho, não terão o abono de 4 horas referente ao período.

Os servidores terão que compensar essas horas, e apresentar declaração para compensar a ausência do período. Exceto consulta para exames preventivos oncológicos e gestante, com especificação na declaração. Os exames de endoscopia e colonoscopia não tiveram alteração.

Cabe ressaltar que houve outra alteração: os profissionais com redução de carga horária não poderão ser escalados para horas extraordinárias (quer sejam HE ou BH) (esta alteração já estava na lei).

Foi apresentado também alguns procedimentos de fechamento de folha-ponto, solicitações que devem ser realizadas pelos portais externos/internos, dentre outros.



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