Após ação do Sindicato, aposentada consegue isenção do IR

Foi através do departamento jurídico do Sindicato dos Municipais, que uma servidora aposentada de Piracicaba, foi isenta do pagamento de Imposto de Renda.  Aposentada desde 2017, a servidora associada, foi diagnosticada com neoplasia maligna no estômago há mais de 10 anos, com acompanhamento médico, solicitou ao Sindicato uma ação contra a prefeitura e o Ipasp, para ter a isenção de imposto de renda com restituição dos valores indevidamente descontados. Mesmo após a retirada do órgão afetado, com todo diagnóstico e necessitando de acompanhamento médico frequente com realização de exames, o SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) sequer convocou perícia médica, alegando que os requisitos necessários da aposentada eram insuficientes para afirmar a presença de câncer no estômago. De acordo com a Sentença, o SEMPEM, não emitiu qualquer parecer indicando que se caracterizasse cura da servidora, apenas que o quadro foi controlado e sem patologia vigente para confirmar que a aposentada fosse portadora de câncer no estômago. O documento, afirma que uma vez diagnosticada, a portadora mesmo sem patologia vigente, jamais poderá deixar de acompanhar seu quadro ante a possibilidade do reaparecimento, que pode ocorrer anos após terminar o tratamento. O STJ (Supremo Tribunal da Justiça), tem o entendimento de que a servidora seguindo com acompanhamento médico tem o direito da isenção do IR não sendo exigido a demonstração dos sintomas da doença nem mesmo com a recorrência da enfermidade. Sendo assim, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Rosa Pereira, julgou o pedido procedente nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: à isenção de Imposto de Renda, para que não mais haja descontos e condenou a Prefeitura e o Ipasp a restituir os valores retidos desde que que se aposentou, com correção monetária, desde a retenção, bem como juros de mora desde a citação, nos termos da fundamentação, homologados os valores devidos até  agosto de 2019.   Aposentados que já tiveram neoplasia maligna, tem direito a isenção do IR. Procure o Sindicato dos Municipais!!!          



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