Sindicato convoca assembleia para sexta-feira

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região realizará, na próxima sexta-feira (30), às 18h30,  a assembleia geral extraordinária, no auditório do sindicato. O objetivo é mostrar que os servidores estão unidos, para tentar sensibilizar o prefeito e enviar novo projeto de lei corrigindo o erro legislativo na formulação da lei de reajuste salarial deste ano, elaborando lei, desta vez sem erro e correta com interpretação já imposta na decisão do Tribunal que deu a medida liminar suspendendo o reajuste da categoria, com  a mesma visão do parecer do próprio Ministério Público, trazendo a solução do problema.  Sendo assim, a Lei, considerada inconstitucional, é extinta quando ela é revogada  e cria-se uma nova lei, fazendo aquilo que o prefeito se comprometeu, dando o reajuste da inflação de abril de 2022 a março de 2023. 

Como já divulgado pela entidade,  a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspende os reajustes salariais de 5,92% a partir de 1º de março e de 3,17% que será pago em 1º de julho, referente ao reajuste de 2022 que fora parcelado pela administração municipal de Piracicaba. A entidade ressalta que a perda da reposição inflacionária é referente ao período de abril de 2022 a março de 2023. 

O departamento jurídico do Sindicato não está medindo esforços para buscar soluções. Nesta semana os advogados da entidade estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo impetrando ação chamada Amicus Curiare, para fazer parte no processo de inconstitucionalidade da Lei Municipal 9888/2023 que trata do reajuste salarial  dos servidores.

 

Inconstitucionalidade da Lei

Sobre a inconstitucionalidade de uma norma, no caso da Lei Municipal determina que a Lei é invalida, que nunca existiu. Assim quando o prefeito elaborou a norma, passou pela Câmara Municipal e foi aprovada pelos vereadores, todo o processo viciado em razão do projeto que não preenchia os requisitos da Lei da Constituição Federal foram considerados inconstitucional. Logo essa lei nunca existiu, é esta a interpretação.

Esse resultado traz um alerta importante: muitos funcionários públicos, nestes 35 anos que o Sindicato vem negociando salário, forçando a administração repor a inflação, até chegar no período da pandemia, quando houve o congelamento pelo governo federal, os servidores diziam “não preciso ir ao Sindicato, à assembleia geral e nem participar, porque o prefeito é obrigado a dar a inflação”,  ledo engano. O prefeito não é obrigado a conceder.  Todos os resultados das negociações salariais durante estes anos onde  se alcançou a reposição inflacionária foi fruto da atividade sindical e da luta dos servidores públicos.

“Através de uma luta que conduzimos durante a greve geral  e muitos participaram, e muitos não participaram, pois acharam que fariam isto com facilidade, neste momento é importante a participação de todos. Tem que ser uma assembleia cheia. Se for esvaziada, infelizmente, nós do sindicato  não podemos garantir o resultado  e a estabilidade da nossa situação. Concluindo: a diretoria do Sindicato é composta por servidores públicos iguais todos que atuam na Prefeitura e não recebemos nada a mais que servidores na ativa ou não.  Estamos perdendo também, estamos dentro do mesmo prejuízo dos erros cometidos pelo governo municipal”, afirmou o dirigente Osmir Bertazzoni e  completa: “peço a todos os servidores que, no dia 30/06, participem da assembleia geral massivamente. É importante a presença pois mostra resiliência diante destes momentos difíceis que estamos enfrentando, seja conjunto com todos os servidores, os que participaram da greve, os que não participaram. Estamos todos no mesmo barco.  Não estamos delapidando o patrimônio público, estamos pedindo a reposição das perdas salarias, e digo: nada acontece sem a participação de vocês, fica tudo mais difícil".

Bertazzoni ainda esclarece que a categoria teve decisão positiva durante a greve, pois ela não foi julgada pelo Tribunal ilegal e abusiva. Ao contrário, o Tribunal extinguiu a ação sem resolução do mérito na petição inicial, já que é necessário um acordo entre as partes de acordo com a lei de greve 7.783, quando as duas partes precisam assinar o dissídio.  O Sindicato não assinou, portanto, todo o ato da administração foi invalidado pelo Tribunal. "O prefeito descontou nosso salário, descontou a participação da greve. Nós continuamos lutando junto ao Supremo Tribunal Federal. Nesta próxima semana estaremos impetrando recursos extraordinário no STF, não abandonamos a luta, nada acabou, mas vai acabar se os servidores abaixarem a cabeça e se sentirem satisfeitos com tudo, da forma que estão postas.  Espero que façam uma reflexão”, conclui.



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