Servidores grevistas devem protocolar requerimento

Sindicato alerta os servidores que este protocolo deve ser feito ainda hoje (20/05)  A prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial do Município ontem (19) a Lei 9725 que autoriza a compensação de horas dos dias de greve sem desconto em pecúnia. “I - reposição diária de, no mínimo 30 minutos e no máximo duas horas, antes ou depois do seu expediente normal, em planilha de apuração a ser elaborada pelos gestores dos recursos humanos da municipalidade, abrangendo o ano em curso e os posteriores; II - desconto dos dias em férias anuais vencidas ou a vencer; III - desconto dos dias em férias-prêmio vencidas ou a vencer; IV - desconto dos dias, de uma só vez, do total das faltas abonadas que possam ser usadas no corrente ano e nos seguintes, se necessário, até completar o ciclo de reposição; V - desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em campanhas institucionais promovidas pela Municipalidade e os dias de laborados em favor da Justiça Eleitoral, cujas horas trabalhadas terão o acréscimo de cem por cento sobre a hora normal; VI - desconto, com a concordância do gestor responsável, em atividades além da carga horária diária, inclusive aos sábados, pontos facultativos e feriados, nesses últimos com o acréscimo de cem por cento sobre a hora normal, ministrando aulas, cursos e palestras ou em substituição de profissionais da sua área de atuação; VII - por outra modalidade de desconto que seja favorável à Administração Municipal e ao servidor optante, mediante acordo entre as partes, homologado pelo sindicato da categoria. Formulário para ser protocolado O Sindicato dos Trabalhadores Municipais orienta os grevistas a preencherem o formulário, elaborado pelo Sindicato, que deverá ser protocolado no NAA da secretaria pertencente, em caráter de urgência (Formulário em anexo). Como é de conhecimento de todos, o prefeito Luciano Almeida vetou a Emenda 2, que garantia a compensação dos dias de greve, mas perdeu o prazo para fazê-lo, desrespeitando o prazo de 48 horas. Após a análise do apelo do Sindicato pelo departamento jurídico da Câmara, o veto retornou para o Executivo com negativa da Câmara em aceitá-lo fora do prazo, o prefeito que tinha mais 48 horas para sancionar a lei na íntegra sem o veto, prazo este que se encerraria nesta sexta-feira (20), porém, publicou o parágrafo 4º que garante a compensação dos dias parados, ainda na quinta-feira (19). A greve é um direito constitucional dos trabalhadores, e sendo assim, os servidores que aderiram à paralisação estão sendo amparados pelo departamento jurídico do Sindicato, que está agindo em todas as esferas jurídicas para que não sejam prejudicados. Segue o link para acessar o formulário que deverá ser protocolado no NAA de cada secretaria: https://drive.google.com/file/d/1Zxveekg8P4uMizInTK4Peb5A5FBLsuz9/view?usp=sharing



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