- Jornalista: Marília Ferreira - MTB 43137/SP
- Credito Foto:
- Data: 03-04-2020
Servidores da educação: Suspensão de aulas por 30 dias
O Sindicato dos Municipais seguindo a sua persistência com relação à proteção dos servidores da educação bem como a dos alunos, frente a pandemia do Covid-19 informa aos servidores da secretaria da educação que as aulas na rede pública municipal estão suspensas. Nesta semana, a diretoria do Sindicato, sendo a única entidade legal que representa os servidores da educação, esteve reunida com a secretária de educação Angela Maria Cassavia Jorge Correa e na procuradoria geral do município, com Milton Bissoli se inteirando sobre a situação emergencial de antecipar o recesso dos professores. Assim, como foi anunciada no site da prefeitura de Piracicaba, a SME (Secretaria Municipal de Educação) dará férias coletivas e suspenderão as aulas em todas as unidades que compõem a rede municipal de ensino por 30 dias a partir de terça-feira, 07 de abril. A determinação está prevista na resolução 03/2020, assinada pela secretária municipal de Educação, Angela Jorge Corrêa, amparada pelo Decreto Municipal 18.225 de 19 de março de 2020 que “Declara situação de emergência no Município de Piracicaba e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19”. A entidade informa a todos os servidores da educação que as férias serão antecipadas, com seus salários pagos nestes meses parados e um terço sobre as férias serão pagas até dezembro, seguindo a medida provisória do governo federal. As demais vantagens dos servidores serão discutidas posteriormente. Vale lembrar que a suspensão das aulas ocorridas a partir do dia 24 de março que se estenderia ate o dia 07 de abril, aconteceu através da solicitação do Sindicato dos Municipais, por meio de um diálogo entre diretoria, prefeito e secretários que buscaram soluções responsáveis neste momento de pandemia do COVID-19. O Sindicato estará dialogando com a administração municipal a fim de sanar as duvidas com relação ao pagamento de um terço das férias, e demais vantagens dos servidores. A diretoria afirma que o mais importante neste momento é que os servidores da secretaria de educação estão com as férias garantidas para os próximos 30 dias, e isso minimiza a situação em relação a exposição ao Coronavírus. De acordo com matéria divulgada no portal da prefeitura: De acordo com o artigo 2º define que “todos os professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais, incluindo diretores (as) e professores (as) coordenadores (as) deverão entrar em férias coletivas de 30 dias consecutivos, a partir de 07 de abril de 2020.” Essa determinação também vale para funcionários de apoio que atuam nas escolas municipais, “entendendo os secretários de escola, escriturários, intérpretes de Libras, orientadores de alunos, auxiliares de ação educativa, monitores e outros, assim como as merendeiras e estagiários”. Os CEDs (Centros de Educação Digital) também permanecerão fechados por 30 dias a partir do próximo dia 07 e os monitores de informática e estagiários também entrarão em férias coletivas por trinta dias. Também permanecerá fechado no mesmo período o Observatório Astronômico de Piracicaba Elias Salum. A resolução também suspende as atividades do Auditório Prof. Hamilton Fernando Torrezan e das demais salas de formação da sede da Secretaria Municipal de Educação. A sede da secretaria e setores de apoio (Saúde do Escolar, Divisão de Alimentação e Nutrição, Mobiliário, Manutenção, Divisão de Informática, Apoio ao Educando, NUMAPE, NAA e outros), no entanto, permanecerão funcionando, quando possível com sistema de rodízio de funcionários elaborado pelas chefias, com anuência da Secretária de Educação, por 30 dias consecutivos, a partir de 07 de abril de 2020. Funcionários com 60 anos ou mais e aqueles que pertencem a grupo de risco (gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, doenças oncológicas) deverão exercer suas atividades em regime de teletrabalho em seus domicílios, com acompanhamento on line de suas respectivas chefias. Quanto aos funcionários terceirizados que prestam serviços à educação municipal, a Secretaria, em conjunto com as empresas responsáveis pelos respectivos serviços, definirá as alterações necessárias. Por fim, a resolução orienta as escolas da rede privada sob a supervisão da SME que “adotem procedimentos análogos aos definidos para as escolas municipais”. De acordo com a resolução, o prazo de 30 dias a partir de 07 de abril poderá sofrer alterações em função do contexto.
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