Advogados de Piracicaba derrubam decreto que proíbe greve de servidores

O diretor e advogado do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, José Osmir Bertazzoni e o advogado Rodney Torralbo foram os autores da peça que gerou a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4857, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) em decorrência a Lei 7.777/2012 que violava o direito de greve em relação aos trabalhadores no serviço público, garantido pela Constituição Federal de 1988. Na última quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal comunicou o presidente Jair Messias Bolsonaro sobre esta decisão da ADI nº 4857. A ministra Carmen Lúcia, que julgou o caso, entendeu que a aplicação da Lei 7.777 no serviço público esvaziaria a eficácia do direito de greve, pois permitiria que a ausência de serviços fosse anulada com a celebração de convênios, com isso, a paralização seria ineficaz, e a força reivindicatória dos servidores fragilizada. Assim, as medidas previstas em decreto federal, que pretende adotar contratos durante a greve dos servidores, frustrariam a liberdade e os direitos constitucionalmente garantidos. Na ADI, a CSPB sustentava, entre outros pontos, violação ao direito de greve garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988 e a norma permitiria o desempenho de atribuições inerentes a cargos públicos sem prévio concurso e a contratação por tempo determinado só é possível em hipóteses fixadas por lei. Alegava, ainda, que os convênios acarretariam ônus ao orçamento público sem prévia autorização legislativa. De acordo com Cármen Lúcia, \"as medidas previstas no decreto somente poderiam ser adotadas quando não forem mantidos os serviços essenciais e inadiáveis, ao propor que se conferisse interpretação conforme a Constituição ao decreto, de forma a restringir sua aplicação a esses casos”. “Da mesma forma deve ser interpretado e adotado pelo nosso Tribunal Regional do Trabalho, caso a greve dos servidores de Piracicaba venha a acontecer se nossas reinvindicações e negociações forem infrutíferas para que não prejudiquem a população e nem o direito de greve dos servidores”, disse o advogado e diretor do Sindicato dos Municipais, José Osmir Bertazzoni. Por consequência, a coragem, que se percebe nos rostos dos mais e dois mil servidores que participaram da assembleia dos servidores públicos, no dia 15 de março de 2022, em frente à Prefeitura de Piracicaba, demonstra que a decisão já está tomada e que repor as perdas é condição inalienável, sob pena de greve no setor público. “Tudo pode parar da noite para o dia, na sangrenta guerra pela sobrevivência e preservação da dignidade dos trabalhadores (servidores) que servem a população de uma cidade”, finalizou.



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