Leis de abono-desempenho são promulgadas pela Câmara

Da solicitação e muita articulação, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, conseguiu que as minutas apresentadas ao presidente da Câmara Gilmar Rotta, originassem os projetos de leis 153 e 154/2021 que garantem os benefícios dos profissionais da secretaria de saúde, educação e todos os demais servidores prejudicados pela Covid-19. Através da Ouvidoria, representada no Ato por Alexandre Pereira e Valdir Martins, o presidente recepcionou e deu encaminhamento ao projeto que tanto beneficiaria os trabalhadores do serviço público municipal. A entidade obteve conhecimento que o presidente da Casa, Gilmar Rotta, promulgou nesta segunda-feira (20), as leis municipais 9.687 e 9.688/2021, que garantem a manutenção da gratificação, o abono-desempenho e assiduidade concedidos aos servidores municipais vítimas da Covid-19, que tiveram que se ausentar do trabalho e foram prejudicados pela legislação. Relembrando a tramitação os projetos de lei 153 e 154/2021, foram aprovados pela Câmara em duas discussões e encaminhados ao Executivo para veto ou sanção. Como o prefeito Luciano Almeida vetou os projetos, eles voltaram para deliberação da Câmara que derrubou, por unanimidade, os vetos do prefeito, em reuniões extraordinárias. Após a derrubada dos vetos, os projetos de lei – já aprovados – foram encaminhados ao Executivo, que não cumpriu o prazo estabelecido para a promulgação. A lei 9.687 mantém a gratificação aos docentes, monitores, e aos integrantes de suporte pedagógico à docência da rede municipal de ensino em “caso de ausência em virtude de calamidade pública decretada pelo Executivo Municipal e em decorrência da pandemia, em que o trabalhador for afastado de suas funções por atestado médico devido suspeita ou contaminação”. Já a lei 9.688, mantém o abono-desempenho aos profissionais da rede pública municipal de saúde e garante os direitos pecuniários a todos os servidores da Prefeitura Municipal em caso de “ausências justificadas por atestados médicos, emitidos durante a vigência de decreto de calamidade pública, em que o servidor for afastado em decorrência da contaminação por Covid-19, de suas variantes, das eventuais sequelas decorrentes do contágio e outras pandemias que possam ocorrer”. A lei também determina que os pagamentos de abonos e direitos pecuniários não realizados anteriormente, durante o período da pandemia, devem ser quitados em até 30 dias sem juros ou acréscimos, fruto de emenda apresentada pelo vereador Wagnão que corrigiu o texto elaborado no substitutivo em que só teria direito a partir da promulgação da lei. “O Sindicato através de sua diretoria que não mediu esforços, só tem a agradecer o empenho de todos os vereadores, na buscar por solução que viesse garantir os direitos dos trabalhadores. Nunca deixamos de manter contato tanto com o autor da propositura e das emendas, bem como com os vereadores, pois esperamos que continuemos trabalhando em conjunto com o legislativo na correção de distorções nas legislações que tendem a dificultar o acesso dos servidores municipais aos seus direitos”, completou o vice-presidente, José Alexandre Pereira.



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