Fundeb: lei municipal aprova nova composição

Sindicato indica servidores para compor novo conselho A eleição do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aconteceu em Piracicaba no último dia 30 de março, sendo que a divulgação foi feita por ofício, o qual não foi enviado ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região. A nova lei Fundeb, 14.113 de 25 de dezembro de 2020, traz em sua redação no artigo 34, parágrafo 2ª, inciso III, que os representantes de professores e servidores devem ser indicados pelas entidades sindicais da respectiva categoria, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Piracicaba e Região, “que é representante legítimo da categoria de professores e demais servidores da Educação, conforme decisão judicial tramitada e julgada (processo número 0011873-05.2018.5.15.0137)”, explicou Bertazzoni.   O Sindicato, após solicitação via ofício datado de 19/04/2021, ou seja, após 24 dias do chamamento para eleição do conselho do Fundeb, foi oficiado para fazer as indicações de professores e demais servidores para composição do conselho. Foram indicados Samantha Maniero (titular) e Agatha Battonyai Valeriano (suplente) para a categoria de professor, e Renata Perazoli (titular) e Antonio Carlos Lopes Gonçalves (suplente), categoria servidores (técnico-administrativo). Na manhã desta segunda-feira (dia 19), a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores chamou uma reunião com diretores do Sindicato e com o presidente do Fundeb, Vinicius Santucci Rossini. Participaram os dirigentes sindicais José Osmir Bertazzoni, Alexandre Pereira, Solange Castel, Renata Perazoli e Samantha Maniero e os vereadores Raí de Almeida (PT) e Pablo da Silvia Morales Mandato Coletivo (PV). Essa reunião teve como pauta o PL 54, de autoria do Executivo, que promove mudanças no conselho que fiscaliza a verba do Fundeb em âmbito municipal, para adequar a legislação para o município continuar recebendo os recursos federais para a educação. Na ocasião, o presidente do Conselho do Fundeb e os dirigentes sindicais entenderam a necessidade da aplicação da lei federal (nº 14.113/2020) e foi encaminhado ofício assinado pelo presidente do atual conselho do Fundeb para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região fazer as indicações. Feito os ajustes necessários, foi possível validar o processo eleitoral de representantes de pais e diretores, conforme a lei federal. O PL 54/21 de autoria do Executivo, que introduz alterações à Lei 5.685/06, a fim de modificar dispositivos que tratam do Conselho Municipal do Fundeb, entrou em votação na 10ª reunião extraordinária da Câmara de Vereadores de Piracicaba ainda nesta segunda-feira (dia 19), tendo aprovada a nova redação. Também foram para votação ontem emendas propostas pela Comissão de Educação, sendo aprovadas as emendas 3 e 4 e as demais prejudicadas pelo parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal. A nova lei do Fundeb aprovada no final do ano passado, garante a participação da sociedade na composição do conselho e fomenta o controle social junto aos órgãos de acompanhamento e controle das políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC). Agora, bancos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) podem e devem divulgar as informações dos extratos bancários que recebem o recurso do Fundeb. Há ainda o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACAS), que tem o dever de apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal sobre registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dar ampla transparência ao documento em site da internet. As requisições ou outros documentos feitos pelos integrantes do CACS devem ser respondidas em até 20 dias, concedendo imediatamente os documentos solicitados. O FNDE tem o sistema CACS-Fundeb que tem como finalidade disponibilizar informações sobre a composição dos conselhos, sempre de forma atualizada. Esse sistema permite que a sociedade fiscalize o cumprimento da Lei no que se refere a criação e composição dos conselhos no âmbito dos Fundos, podendo ser acessado sem necessidade da utilização de senhas em / Fundeb / Consultas / Cadastro dos Conselhos / Consulta ao Cadastro dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/cacs-fundeb/item/593-consulta-ao-cadastro-dos-conselhos-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb) O que é o Fundeb? O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos, 26 estaduais e 1 do Distrito Federal), e serve de mecanismo de redistribuição dos recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.



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