NãO AO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

Por decisão judicial, os professores da rede municipal, estadual e privada não são obrigados a executar tarefas presenciais nas escolas, até que estejam vacinados, com garantias de segurança para exercerem as atividades e enquanto não houver avanço para, ao menos, a fase amarela do Plano São Paulo. A sentença judicial foi conquista da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), e entidades que defendem a mesma causa, como o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região. Vale ressaltar que embora teve a suspensão da liminar, a decisão que hoje vigora é uma sentença judicial que, ao contrário da liminar, não tem caráter provisório e vigora até que o Tribunal de Justiça julgue recurso de apelação que o Estado interpôs. O departamento jurídico do Sindicato dos Municipais está oferecendo todo o respaldo aos servidores associados da educação. Os professores que forem convocados a trabalhar presencialmente fora dessas condições, devem informar por escrito ao diretor da escola que não atenderá a convocação por estar protegido pela sentença judicial. O professor deverá preencher o requerimento através deste link: https://drive.google.com/file/d/1ofyI26Bs3TTdtVQQQfIyrL5hS2KDax7y/view?usp=sharing com a sentença judicial, disponível no portal da Apeoesp: http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/educacao/veja-aqui-a-sentenca-da-justica-que-proibe-convocacao-para-aulas-e-atividades-presenciais/, que devem ser levados na escola.Qualquer negativa da diretoria da escola, os professores devem informar o Sindicato dos Municipais, para tomar as providencias judiciais cabíveis incluindo notificação no processo por descumprimento de ordem judicial.O não cumprimento desta lei culminará em notificação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendendo que tanto os servidores da educação como as crianças estão sendo expostos a um risco iminente de contrair o coronavírus e, consequentemente, disseminando a doença.Para informações, os servidores devem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato dos Municipais pelo telefone: 3403-1818.



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